01. Quem pretender arrematar o(s) bem(s) acima relacionado(s) deverá
realizar os lances on-line pelo site www.lucianleiloes.com.br
02. A comissão do leiloeiro será paga pelo arrematante será de 6% no
qual não está incluso no montante do lance.
03. O arrematante recebera o bem livre de ônus anteriores a
Hasta/Leilão.
04. Quando o lance vencedor for na forma de parcelado será contatado
o segundo colocado para informar a forma de pagamento e se a mesma for
à vista será informado na ata de Leilão as duas propostas, onde serão
apreciadas pelo Excelentíssimo Senhor Juiz titular do processo.
05. O arrematante fará o pagamento na sua integridade à vista mediante
guia de deposito judicial após o leilão, no caso de parcelamento o
arrematante efetuara o pagamento de entrada também mediante a guia
judicial e o restante será parcelado, o valor das parcelas será corrigido
mensalmente também por guias judiciais.
06. Se tratando de hasta/leilão on-line este será encerrado após o
horário determinado, sendo que recebido algum lance o sistema contara
um minuto para o seu encerramento, a hasta/leilão só será encerrado após
um minuto do último lance recebido, portanto sem horário fixo para o seu
encerramento.
07.Os bens serão alienados no estado de conservação em que se
encontram, sem garantia, sendo ônus dos(a) interessados (a) a verificar
sua situação de posse, os seus ônus e encargos e as suas especificações.
08. Por este edital fica desde logo intimado(s) o(s) executado(s) caso
não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça (art. 889 do CPC), o credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada os usufrutuários, coproprietário de bem indivisível
que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da
realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC).
09. Os(as) interessados(as) em participar do leilão na sua modalidade
eletrônica deverão realizar cadastro prévio junto ao(a) leiloeiro(a)
público(a) nomeado(a), na forma prevista nos arts. 73 e 74 do Provimento
Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05, de 15 de setembro de 2025.
10. As fotografias que eventualmente ilustrarem a descrição dos bens
não refletirão necessariamente o seu estado atual de conservação.
Farroupilha, de 02 de agosto de 2026.