Saiba os tipos de leilão e qual o melhor para voce.
Leilões realizados para vendas de bens que estão sob a administração da Justiça, penhorados ou arrecadados em processos judiciais.
LEILÕES de bens arrecadados após a decretação da falência de uma empresa. O juiz do processo falimentar determina o leilão dos bens para pagamento dos credores.
Leilões de bens penhorados em um processo trabalhista e que serão vendidos para o pagamento da dívida aos empregados.
Leilões de bens penhorados em um processo judicial e que serão vendidos para o pagamento da dívida ao credor. Neste caso, também é necessário realizar dois leilões: o primeiro é feito pelo valor da avaliação do bem, e o segundo é pela melhor oferta, exceto preço vil.
Leilões realizados para venda de bens de propriedade de empresas públicas e privadas.
Leilões de imóveis que tramitam pelo rito da LEI 9.514/97. Após a consolidação da propriedade pelo credor, que é a empresa vendedora.
LEILÕES de bens de propriedade plena de instituições financeiras, cooperativas, consórcios, seguradoras ou empresas privadas. Os bens podem ser retomados de operações de crédito ou pertencentes ao ativo das empresas.
Leilões de bens nos quais o edital e as condições são estipulados pelos órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais, na forma da LEI 8.666/93.